mauro
em 18/09/2018
Um dos grandes avanços que a NF-e trouxe foi a padronização quanto ao entendimento de várias regras complexas.
Porém, alguns termos utilizados ainda podem causar confusão, como é o caso dos conceitos de contribuinte, não contribuinte e isento.
Aprenda neste artigo como ...continue lendo
mauro
em 30/08/2018
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um instituto criado com o intuito de diminuir as desigualdades entre os estados.
Isto, por meio das contribuições estaduais realizadas na tributação do ICMS.
A partir da NFe 4.0 a contri
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mauro
em 16/08/2018
O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo é um serviço oferecido pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), que autoriza o contribuinte a cancelar uma nota fiscal eletrônica quando o prazo de cancelamento previsto em lei já expirou, porém alguns estados não possibilitam este tipo ...continue lendo
mauro
em 10/08/2018
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica é emitida, são geradas duas versões dessa nota: o XML e o DANFE.
Neste artigo você verá de quem é a responsabilidade de Armazenar o XML da NFe.
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mauro
em 08/06/2018
Foi comunicado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) que a partir de 4 de dezembro de 2017 passou a ser obrigatória, para o ambiente de produção, o modelo 4.0 da NFe para empresas que trabalhem com produtos (bens e mercadorias).
Todos têm até 2 de julho de 2018 para adequar suas emiss
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mauro
em 29/05/2018
Como já é de conhecimento geral o uso da NF-e 4.00 passa a ser obrigatório por todos os emitentes em 02/07/2018, e com isso o novo layout já sofreu muitas alterações, como a retirada de campos no grupo de identificação da NF-e, inserção de campos no grupo de Produtos e servià ...continue lendo
mauro
em 24/05/2018
A partir de 2 de julho o Governo Federal deixará de aceitar notas fiscais
eletrônicas antiga
Se você vende produtos (bens e mercadorias), precisa se adaptar às alterações do documento.
Apesar da obrigatoriedade do novo layout ter sido prorrogada para julho deste ano (o pr
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mauro
em 21/05/2018
Consumo Indevido nas emissões de Documentos Fiscais Eletrônicos irá penalizar contribuintes.
Entrou em obrigatoriedade o serviço de bloqueio da Sefaz para o Consumo Indevido por alguns contribuintes. Até então, todos os contribuintes poderiam enviar inúmeras vezes os Documentos F
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